sexta-feira, 9 de julho de 2010

Modelo Cautelar Exibição de Documentos

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ [...] DA [...] DE [...].
[...], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu advogado ao final assinado, ajuizar a presente
AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS COM PEDIDO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS,
em face de [...], inscrita no CNPJ/MF sob o n.º [...], com sede social na [...], consoante as razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
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DOS FATOS E DO DIREITO
O autor era titular da conta-poupança n.º (..), agência n.º (..) junto ao Banco réu entre os anos de 1987 e 1991.
Conforme demonstra a inclusa Cópia de Notificação Extrajudicial e incluso AR (Aviso de Recebimento), o requerente através do presente subscritor solicitou ao réu que este lhe encaminhasse Cópias dos extratos e contratos pertinentes à referida conta para analisar se o réu aplicou às suas caderenetas de poupança os índices de atualização monetária corretos nos anos de 1987, 1989 e 1990.
A tentativa do autor restou infrutífera, seja porque o Banco não enviou os documentos solicitados, seja porque nem sequer se deu ao trabalho de entrar em contato com o cliente para explicitar o motivo da recusa, não restando ao autor outra alternativa que não a de ajuizar a presente ação, com o intuito de compelir o banco réu à exibição de documento, cujo dever lhe compete até mesmo em decorrência do dever que tem de informar os consumidores e porque os documentos encontram-se em seu poder.
Os documentos foram recebidos pelo réu no dia [...], pelo funcionário [...] e até o corrente nenhuma providência foi adotada pelo réu para o fornecimento dos mencionados documentos, violando-se, de forma incontestável o direito de informação dos consumidores previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90) e no Código de Defesa do Consumidor Bancário (Resolução n.º 2.878/01 do Conselho Monetário Nacional), além de farta jurisprudência.
Com efeito:
"Direito processual civil e bancário. Agravo no agravo de instrumento. Contrato de abertura de crédito em conta corrente.
Documento comum às partes. Recusa de exibição. Prequestionamento. Ausência. Dissídio jurisprudencial.
- Não se admite a recusa de exibição de documento comum às partes." (Superior Tribunal de Justiça, TERCEIRA TURMA, AgRg no AG n.º 511849/RS, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Julgado em 23/09/2003, Publicado no DJ em 10/11/2003, página 190, por unanimidade, negaram provimento ao agravo regimental)
"Recurso Especial. Processual Civil. Instituição bancária. Exibição de documentos. Custo de localização e reprodução dos documentos. Ônus do pagamento.
- O dever de informação e, por conseguinte, o de exibir a documentação que a contenha é obrigação decorrente de lei, de integração contratual compulsória. Não pode ser objeto de recusa nem de condicionantes, face ao princípio da boa-fé objetiva.
- Se pode o cliente a qualquer tempo requerer da instituição financeira prestação de contas, pode postular a exibição dos extratos de suas contas correntes, bem como as contas gráficas dos empréstimos efetuados, sem ter que adiantar para tanto os custos dessa operação." (Superior Tribunal de Justiça, TERCEIRA TURMA, RESP 330261 / SC, Relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, Julgado em 06/12/2001, Publicado no DJ em 08.04.2002, página 212, na JBCC, volume 200, página 116, na RSTJ, volume 154, página 350, por unanimidade, não conheceram do recurso especial.)
Em síntese, os fatos e o direito.
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II- DA LIDE E SEU FUNDAMENTO.
Ao não enviar ao autor as Cópias dos documentos requeridos, está a ré a impedir o exercício de Ação de Cobrança dos expurgos da poupança verificados nos períodos de Junho de 1987, Janeiro e Fevereiro de 1989 e Abril de 1990, que será ajuizada contra ela no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da integral satisfação da medida.
Eis a lide e seu fundamento.
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DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS
Excelência, ao nosso ver, encontram-se perfeitamente demonstrados e provados o "fumus boni iuris" e "periculum in mora".
Quanto a fumaça do bom direito, ela se encontra demonstrada à medida em que a presente Ação foi antecedida de Notificação Extrajudicial recebida pelo réu e que até o presente não foi atendida. Encontra-se presente também o direito, visto que em hipótese semelhante à dos autos, mas relativa aos Extratos de FGTS, já se decidiu que:
"Processual Civil. FGTS. Requisição de Extratos. Possibilidade.
1. O Direito Processual Civil contemporâneo está a exigir uma participação mais ativa do Juiz na formação e no desenvolvimento da relação jurídica processual, especialmente quando uma das partes é hipossuficiente economicamente.
2. Evidenciando-se ausência de documentos necessários a instrução do processo, documentos esses que se encontram em poder da parte contrária, é de todo salutar que o Juiz, mediante provocação da parte interessada ou de ofício, os requisite de quem os possuir.
3. Os Extratos do FGTS são controlados pela Caixa Econômica Federal.
4. Em ação onde se discute aplicação de correção monetária sobre os saldos das contas do referido FGTS, é razoável que se prestigie a decisão que determina ao Juiz a requisição de tais documentos. Estes, sendo fornecidos pela Caixa Econômica Federal, emprestam maior segurança ao que for decidido na lide, pela confiança neles depositados.
4. Recurso Parcialmente Conhecido, porém, Improvido." (STJ, RESP 107122 / RS, PRIMEIRA TURMA, Relator Ministro JOSÉ DELGADO, Julgado em 17/03/1997, por Unanimidade, Negaram Provimento ao Recurso, publicado no DJ em 22/04/1997, página 14.381)
No mais, quem tem o dever de informar, não pode fazer como faz a ré, ao se recusar extrajudicialmente de fornecer os documentos solicitados pelo autor, ou de criar embaraços para que a tais documentos tenha acesso o autor na qualidade de detentor de conta-corrente colocada sob a sua guarda e responsabilidade.
Quanto ao periculum in mora, o mesmo também encontra-se perfeitamente demonstrado à medida em que quanto mais se retardar no cumprimento da medida, mais se demorará para o ajuizamento da Ação principal de que esta Cautelar é Medida Preparatória, negando-se ao autor o legítimo, lícito e constitucional direito de ir ao Judiciário contra lesão ou ameaça de lesão a direito.
Presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, impõe-se a concessão de Medida Liminar para se determinar a imediata exibição dos documentos requeridos, sob pena de pagamento de Multa Diária, cujo valor requer seja fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da medida.
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DOS PEDIDOS
Ante o exposto, requer seja concedido Medida Liminar para se determinar a imediata exibição dos Extratos da Conta-poupança n.º [...], da agência n.º [...], desde a data da celebração do contrato, sob pena de pagamento de multa diária a ser prudentemente arbitrada pelo Juízo, cujo percentual requer seja fixado em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de descumprimento da medida e sem qualquer limite ao valor ora dado à causa, sem prejuízo de reputar-se verdadeiros os fatos que os referidos documentos o autor pretenderá ou pretenderia provar (não aplicação dos índices corretos ao saldo da conta-poupança n.º [...], agência n.º [...]), conferindo ao autor a possibilidade de dar à recusa o conteúdo probatório que melhor lhe convier quando do ajuizamento da Ação Principal, requerendo, ao final, sejam confirmados os efeitos da liminar requerida e eventualmente concedida e seja a presente Ação Cautelar de Exibição de Documento seja julgada PROCEDENTE, bem como para que a ré seja condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, requerendo sejam estes arbitrados, na forma do art. 20, § 4.º do CPC, em, R$ 1.000,00 (mil reais) a serem atualizados a partir da data do arbitramento e com juros de mora segundo a Taxa Selic, nos termos do art. 406 do CC/02 c/c art. 13 da Lei n.º 9.069/95, a partir da citação.
Requer sejam as intimações do presente feito encaminhadas ao Dr. [...], inscrito na OAB [...] sob o n.º [...].
Considerando que o autor não está em condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento e o de sua família, requer lhe sejam concedidos os benefícios legais da Justiça Gratuita.
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DA CITAÇÃO
Requer seja o réu CITADO POR CARTA REGISTRADA COM AVISO DE RECEBIMENTO para o oferecimento de defesa aos termos da presente Ação no prazo legal, sob pena de confissão e revelia quanto a matéria de fato articulada na inicial.
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DAS PROVAS
Protesta e requer provar o alegado por todas as provas lícitas e em direito admitidas para provar a verdade dos fatos, em especial, juntada de documentos, oitiva de testemunhas e juntada de documentos.
Dá-se à presente o valor de R$1.000,00 (Mil reais).
Termos em que,
P. Deferimento.
[...], [...] de [...] de 2007
FÁBIO SANTOS DA SILVA
Advogado

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