quarta-feira, 5 de outubro de 2011

precedente normativo do TST




TRT-RO-0044/2001 - (Ac. TP. 0853/2001)
ORIGEM : 2ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ-MT
RELATOR : JUIZ ROBERTO BENATAR
REVISOR : JUIZ JOÃO CARLOS
E M E N T A
PRECEDENTE NORMATIVO.
FINALIDADE.
O precedente normativo constitui a cristalização da jurisprudência pacífica e corrente no Tribunal Superior do Trabalho acerca do direito coletivo, cuidando-se de orientação para que os tribunais regionais julguem os dissídios coletivos de forma mais homogênea. Seu objetivo é uniformizar a jurisprudência desta Especializada nos dissídios coletivos, evitando-se a perplexidade dos jurisdicionados diante de decisões contraditórias, necessidade comum a todos os ramos do direito, não ficando de fora o direito coletivo do trabalho.
Assim, tratando-se de cristalização jurisprudencial relativa ao julgamento de dissídios coletivos, não é o precedente normativo fonte de direito para impor penalidade em autos de ação reclamatória (dissídio individual).
Recurso a que se nega provimento.

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