quarta-feira, 26 de outubro de 2011

seguro de vida - juros e correcao - termo inicial

Quanto ao termo inicial dos juros moratórios, tratando-se de responsabilidade contratual, eles incidem a partir da citação, conforme precedentes desta Corte (REsp 540.330/SP, 3ª Turma, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 02.08.2004 e REsp 841.321/DF, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Quarta Turma, DJ 05.02.2007)
 
No que se refere à correção monetária, o seu termo inicial será a data em que o pagamento deveria ter sido efetuado e não o foi. Nesse sentido: AgRg no Ag 952.506/RS, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 19.5.08; AgRg no Ag 765.231/RS, Rel. Min. Sidnei Beneti, DJ 1.4.08; AgRg no Ag 746.705/RS, Rel.
Min. Aldir Passarinho Junior, DJ 17.3.08; AgRg no Ag 811.286/RS, Rel. Min. Menezes Direito, DJ 29.06.07 e AgRg no Ag 697.184/RS, Rel. Min. Castro Filho, DJ 23.10.06.

(EDcl no AgRg no REsp 845.385/SP, Rel. Ministro MASSAMI UYEDA, TERCEIRA TURMA, julgado em 16/10/2008, DJe 18/11/2008)

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