segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Cláusula penal



CLÁUSULA PENAL

Definição de Maria Helena Diniz:
Cláusula penal ou pena convencional é um pacto acessório em que as partes contratantes pré-estabelecem as perdas e danos a serem aplicadas contra aquele que deixar de cumprir a obrigação ou retardar o seu cumprimento.

Definição de Hamid Charaf Bdine Jr:
Cláusula penal é a obrigação acessória pela qual se estipula pena ou multa destinada a estimular o cumprimento da principal e evitar o seu retardamento.

Definição de Pontes de Miranda:
Prestação, de ordinário em dinheiro, que alguém, devedor ou não, promete, como pena a que se submete, para o caso de não cumprimento da obrigação ou não a cumprir satisfatoriamente, ou para o caso de se dar algum fato, concernente ao negócio jurídico, ou não se dar.

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