CLÁUSULA
PENAL
Definição
de Maria Helena Diniz:
Cláusula
penal ou pena convencional é um pacto acessório em que as partes
contratantes pré-estabelecem as perdas e danos a serem aplicadas contra aquele
que deixar de cumprir a obrigação ou retardar o seu cumprimento.
Definição
de Hamid Charaf Bdine Jr:
Cláusula
penal é a obrigação acessória pela qual se estipula pena ou multa
destinada a estimular o cumprimento da principal e evitar o seu retardamento.
Definição
de Pontes de Miranda:
Prestação,
de ordinário em dinheiro, que alguém, devedor ou não, promete, como pena a que
se submete, para o caso de não cumprimento da obrigação ou não a cumprir
satisfatoriamente, ou para o caso de se dar algum fato, concernente ao negócio
jurídico, ou não se dar.
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