I
PROCESSO CIVIL COLETIVO. Teoria geral do
processo civil coletivo. Princípios gerais do processo civil coletivo. A nova
ordem de direitos materiais de natureza coletiva trazida pela Lei nº
7.347/85, pela Constituição Federal de 1988 e pelos demais diplomas
legislativos que integram o Sistema Processual Civil Coletivo Brasileiro.
|
||
A
interdependência e indivisibilidade dos diretos fundamentais (liberais,
sociais e ecológicos) na perspectiva da tutela coletiva.
|
||
II
Instrumentos processuais coletivos: Ação
Civil Pública (Lei nº 7.347/85), Mandado de Segurança Coletivo (Lei nº
12.016/09), Mandado de Injunção, Habeas Data Coletivo (Lei nº 9.507/97) e
Ação Popular (Lei nº 4.717/65).
|
||
III
Classificação dos direitos coletivos em
sentido amplo. Direitos difusos, coletivos em sentido estrito e individuais
homogêneos.
|
||
IV
Legitimidade ativa e passiva das ações
coletivas. Legitimidade da Defensoria Pública. Pertinência temática e
representatividade adequada.
|
||
Legitimidade
das associações para a propositura de ações coletivas.
|
||
V
Competência em ações coletivas.
|
||
VI
Litisconsórcio em ações coletivas.
|
||
VII
Ônus da prova em ações coletivas.
Inversão do ônus da prova em ações coletivas.
|
||
VIII
Litispendência, conexão e continência em
ações coletivas.
|
||
IX
Antecipação de tutela e medidas de
urgência em ações coletivas.
|
||
X
Recursos em ações coletivas.
|
||
XI
Coisa Julgada em ações coletivas.
|
||
XII
Liquidação e Execução em ações coletivas.
Multa liminar e multa condenatória. Execução específica (fazer e não fazer).
|
||
XIII
Termo de ajustamento de conduta (TAC).
Legitimidade da Defensoria Pública.
|
||
XIV
Controle difuso de constitucionalidade e
Ação Civil Pública.
|
||
XV
Instrumentos administrativos de resolução
extrajudicial de conflitos de natureza coletiva. Inquérito civil. Poder de
requisição do Defensor Público em matéria coletiva.
|
||
XVI
TUTELA COLETIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
SOCIAIS.
|
||
Controle das
políticas públicas pelo Poder Judiciário. Direito-garantia ao mínimo
existencial. Reserva do possível. Princípio da Separação dos Poderes.
Priorização da resolução extrajudicial dos conflitos em matéria de políticas
públicas sociais.
|
||
XVII
Tutela coletiva do direito à saúde. Lei
do Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.080/90). Direito à saúde de grupos
sociais vulneráveis: pessoas com deficiência, crianças e adolescentes,
idosos, portadores de SIDA, vítimas de violência sexual e familiar, pessoas
privadas de liberdade e índios. Proteção e direitos das pessoas portadoras de
transtornos mentais (Lei nº10.216/01).
|
||
XVIII
Tutela coletiva do direito à educação.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).
|
||
XIX
Tutela coletiva do direito à cidade e do
direito à moradia. Competência legislativa e administrativa em matéria
urbanística. A política urbana na Constituição Federal. Funções sociais da
cidade e da propriedade urbana. O direito à moradia digna como direito
fundamental. A segurança na posse como garantia da efetividade do direito à
moradia. Estatuto da Cidade (Lei
|
||
nº
10.257/2001). Diretrizes gerais e princípios da Política Urbana no Estatuto
da Cidade. Instrumentos da política urbana no Estatuto da Cidade. Concessão
de uso especial para fins de moradia (Medida Provisória nº 2.220/01).
Regularização Fundiária de interesse social e de interesse específico (Lei nº
11.977/09). Proibição de despejos forçados sem prévia alternativa de moradia.
Proteção jurídica da moradia nos cortiços. Política Nacional para a População
em Situação de Rua (Decreto nº 7.053/09).
|
||
XX
Tutela coletiva do direito ao saneamento
básico. Conceito de saneamento básico. O Saneamento básico como direito
fundamental. Política Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007 e
Decreto nº 7.217/2010).
|
||
XXI
Tutela coletiva do direito à alimentação.
O direito à alimentação como direito fundamental social. Emenda
Constitucional nº 64/2010. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional (Lei nº 11.346/06).
|
||
XXII
Tutela coletiva do direito ao transporte
público. O direito ao transporte público como expressão do direito à cidade.
|
||
XXIII
Tutela coletiva dos direitos dos
portadores de necessidades especiais (Lei nº7.853/89).
|
||
XXIV
Tutela coletiva dos direitos das pessoas
privadas de liberdade. (Lei nº7.210/84, com as alterações trazidas pela Lei
nº 12.313/2010).
|
||
XXV
Tutela coletiva dos direitos dos idosos.
Estatuto do Idoso (Lei nº10.741/2003)
|
||
XXVI
Responsabilidade do Estado pelos danos
causados às vítimas dos desastres naturais associados às mudanças climáticas.
|
||
XXVII
DIREITO DO CONSUMIDOR. Proteção constitucional
ao consumidor.Dever constitucional do Estado de proteção do consumidor.
Estado e políticas públicas em matéria de consumo. Eficácia dos direitos
fundamentais na relação de consumo.
|
||
XXVIII
Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/90). Relação jurídica de consumo. Conceitos de consumidor. Consumidor
individual e coletivo.
|
||
Consumidor por
equiparação. Conceito de fornecedor. Conceito de produtos e serviços.
Serviços públicos no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.
|
||
XXIX
Política Nacional das Relações de
Consumo. Objetivos e princípios. Vulnerabilidade. Harmonização dos
interesses. Boa-fé objetiva. Atuação estatal. Coibição e repressão às
práticas abusivas. Adequada e eficaz prestação dos serviços públicos. Análise
e acompanhamento do mercado de consumo. Adequação de produtos e serviços.
Respeito à dignidade, saúde e
|
||
segurança do
consumidor. Educação. Informação. Acesso à justiça.
|
||
XXX
Direitos básicos do consumidor. Proteção
à vida, saúde e segurança do consumidor. Garantia quanto à segurança e
qualidade de produtos e serviços. Educação sobre consumo adequado. Informação
clara, adequada e precisa sobre produtos e serviços. Proteção contra
publicidade enganosa e abusiva e práticas comerciais abusivas. Modificação e
revisão das cláusulas contratuais abusivas ou excessivamente onerosas.
Prevenção e reparação de
|
||
danos
individuais e coletivos. Solidariedade na reparação dos danos. Facilitação da
defesa. Inversão do ônus da prova. Adequada e eficaz prestação dos serviços
públicos.
|
||
XXXI
Responsabilidade pelo fato do produto ou
serviço. Responsabilidade pelo vício do produto ou serviço. Responsabilidade
nos serviços públicos. Desconsideração da personalidade jurídica. Causas de
exclusão da responsabilidade.
|
||
XXXII
Prescrição e decadência nas relações de
consumo.
|
||
XXXIII
Práticas comerciais. Práticas comerciais
abusivas. Oferta. Princípio da vinculação do fornecedor à oferta. Dever de
informar. Publicidade. Práticas abusivas. Cobranças de Dívidas. Bancos de
dados e cadastro de consumidores.
|
||
XXXIV
Proteção contratual. Responsabilidade pré
e pós-contratual. Interpretação das cláusulas contratuais. Cláusulas
contratuais abusivas. Financiamento de bens. Contrato de adesão.
|
||
XXXV
Sanções administrativas.
|
||
XXXVI
Defesa do consumidor em juízo individual
e coletivamente.
|
||
XXXVII
Do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor. Papel da Defensoria Pública no Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor. Lei nº 8.078/1990. Decreto nº 2.181/1997. Decreto nº 5.440/2005.
|
domingo, 2 de setembro de 2012
Direitos difusos e coletivos
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário