Processo: Ag-RO 968407520095090909 96840-75.2009.5.09.0909
Relator(a): Emmanoel Pereira
Julgamento: 14/08/2012
Órgão Julgador: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação: DEJT 17/08/2012
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE.
Havendo irregularidade na representação da parte, não se conhece do
recurso por ela interposto, conforme entendimento consubstanciado na
Súmula nº 164 do Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos autos, não
existe instrumento de procuração válido da agravante outorgando poderes
ao advogado subscritor da petição de agravo. Agravo não conhecido.
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22179983/recurso-ordinario-trabalhista-ag-ro-968407520095090909-96840-7520095090909-tst
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