quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Processo do trabalho - recurso inexistente

Processo: Ag-RO 968407520095090909 96840-75.2009.5.09.0909
Relator(a): Emmanoel Pereira
Julgamento: 14/08/2012
Órgão Julgador: Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Publicação:  DEJT 17/08/2012

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. RECURSO INEXISTENTE.
Havendo irregularidade na representação da parte, não se conhece do recurso por ela interposto, conforme entendimento consubstanciado na Súmula nº 164 do Tribunal Superior do Trabalho. No caso dos autos, não existe instrumento de procuração válido da agravante outorgando poderes ao advogado subscritor da petição de agravo. Agravo não conhecido.

http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/22179983/recurso-ordinario-trabalhista-ag-ro-968407520095090909-96840-7520095090909-tst 

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